Segregação de Monofásicos para empresas do Simples Nacional
- David Caires
- 15 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 8 de fev.

“Reduzindo a carga tributária da empresa, a segregação de monofásicos é antes de tudo um investimento para o negócio.”
A adesão ao Simples Nacional nem sempre resulta em menos tributos para as microempresas, visto que a simplificação do regime tributário é meramente superficial. A simplificação refere-se à gestão contábil com uma cesta de tributos recolhida num único “boleto”. Ocorre que nessa cesta pode haver mercadorias com alíquota zero, cabendo somente ao contribuinte solicitar a devida isenção ao Fisco. Esse procedimento é chamado de segregação de monofásicos e está ao alcance de grandes e microempresas.
A segregação de monofásicos é um dos procedimentos admitidos pelo Fisco com a finalidade de adequar a carga tributária à atividade real da empresa. Aplica-se inclusive no âmbito do Simples, mesmo que tal regime pareça inflexível. Mas, o que são monofásicos?
Monofásicos é uma classificação dada pelo Fisco a determinados produtos que seguem à seguinte regra: os tributos desses produtos devem ser recolhidos num só elo da cadeia contributiva. O termo é autoexplicativo: “mono” significa “um” e “fásico” corresponde a “fase”. Ou seja, são produtos cujo recolhimento deve ser feito por um único contribuinte dentro de uma cadeia de vendas.
A praticidade desse método de recolhimento justifica sua adoção pelo Fisco. É mais fácil recolher o tributo de um único fornecedor do que de milhares de vendedores. Desse modo, os produtos monofásicos chegam ao varejo com o tributo recolhido e, é claro, com seu valor embutido no preço. Assim o varejista compensa o distribuidor ou fabricante que pagou o tributo.
Ocorre que muitas empresas não segregam os monofásicos do seu faturamento total e acabam recolhendo mais tributos do que são obrigadas. Vejamos os exemplos de monofásicos mais comuns:
Autopeças
Combustíveis
Veículos novos
Cervejas e Chopes
Refrigerantes
Água
Energéticos
Cigarros
Fármacos
Perfumes
Cosméticos
Chás
Refrescos
Tais itens são comumente comercializados pelos seguintes tipos de empresas:
Oficinas mecânicas
Postos de combustíveis
Borracharias
Concessionárias
Lojas de bicicleta
Bares
Restaurantes
Supermercados
Distribuidoras de bebidas
Delicatessen
Farmácias
Lojas de conveniência
Tabacarias
Boates
A aplicação de alíquota zero para monofásicos é direito do microempresário, que deve providenciar a segregação dessa mercadoria com base nas tabelas e normas do Fisco. Caso contrário, permanecerá recolhendo mais tributos do que o devido. Assim, a segregação é antes um investimento do que um gasto, pois traz retorno reduzindo a carga tributária da microempresa.