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Segregação de Monofásicos para empresas do Simples Nacional

  • Foto do escritor: David Caires
    David Caires
  • 15 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de fev.



“Reduzindo a carga tributária da empresa, a segregação de monofásicos é antes de tudo um investimento para o negócio.”

A adesão ao Simples Nacional nem sempre resulta em menos tributos para as microempresas, visto que a simplificação do regime tributário é meramente superficial. A simplificação refere-se à gestão contábil com uma cesta de tributos recolhida num único “boleto”. Ocorre que nessa cesta pode haver mercadorias com alíquota zero, cabendo somente ao contribuinte solicitar a devida isenção ao Fisco. Esse procedimento é chamado de segregação de monofásicos e está ao alcance de grandes e microempresas.


A segregação de monofásicos é um dos procedimentos admitidos pelo Fisco com a finalidade de adequar a carga tributária à atividade real da empresa. Aplica-se inclusive no âmbito do Simples, mesmo que tal regime pareça inflexível. Mas, o que são monofásicos?


Monofásicos é uma classificação dada pelo Fisco a determinados produtos que seguem à seguinte regra: os tributos desses produtos devem ser recolhidos num só elo da cadeia contributiva. O termo é autoexplicativo: “mono” significa “um” e “fásico” corresponde a “fase”. Ou seja, são produtos cujo recolhimento deve ser feito por um único contribuinte dentro de uma cadeia de vendas.


A praticidade desse método de recolhimento justifica sua adoção pelo Fisco. É mais fácil recolher o tributo de um único fornecedor do que de milhares de vendedores. Desse modo, os produtos monofásicos chegam ao varejo com o tributo recolhido e, é claro, com seu valor embutido no preço. Assim o varejista compensa o distribuidor ou fabricante que pagou o tributo.


Ocorre que muitas empresas não segregam os monofásicos do seu faturamento total e acabam recolhendo mais tributos do que são obrigadas. Vejamos os exemplos de monofásicos mais comuns:


  • Autopeças

  • Combustíveis

  • Veículos novos

  • Cervejas e Chopes

  • Refrigerantes

  • Água

  • Energéticos

  • Cigarros

  • Fármacos

  • Perfumes

  • Cosméticos

  • Chás

  • Refrescos


Tais itens são comumente comercializados pelos seguintes tipos de empresas:


  • Oficinas mecânicas

  • Postos de combustíveis

  • Borracharias

  • Concessionárias

  • Lojas de bicicleta

  • Bares

  • Restaurantes

  • Supermercados

  • Distribuidoras de bebidas

  • Delicatessen

  • Farmácias

  • Lojas de conveniência

  • Tabacarias

  • Boates

 

A aplicação de alíquota zero para monofásicos é direito do microempresário, que deve providenciar a segregação dessa mercadoria com base nas tabelas e normas do Fisco. Caso contrário, permanecerá recolhendo mais tributos do que o devido. Assim, a segregação é antes um investimento do que um gasto, pois traz retorno reduzindo a carga tributária da microempresa.

 
 

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SOBRE O AUTOR

David Caires é a
dvogado tributarista, especialista em execução fiscal e em recuperação de créditos tributários. Portador da OAB/BA nº 35.517, começou a advogar em 2012.
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