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Execução Fiscal: o básico que você precisa saber para se proteger

  • Foto do escritor: David Caires
    David Caires
  • há 8 horas
  • 3 min de leitura

Perguntas Frequentes (FAQ)


O que é Execução Fiscal?

Execução Fiscal é o meio utilizado pela Fazenda Pública para exigir créditos que lhe são devidos. Na execução fiscal podem ser cobradas dívidas tributárias (como impostos, taxas, contribuições) ou não tributárias (como multas e penalidades administrativas) desde que inscritas em dívida ativa e devidamente comprovadas pela Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Como funciona o processo de execução fiscal?

O processo se inicia com a inscrição da dívida ativa; com a CDA, a Fazenda Pública ajuiza a ação de execução fiscal; o devedor é citado para pagar ou apresentar bens para penhora; se não houver pagamento, pode ocorrer a penhora e bloqueio de bens; é dada ao devedor a oportunidade de apresentar defesa e, em último caso, os bens penhorados podem ser leiloados.

O que pode ser penhorado na execução fiscal?

Numa execução fiscal podem ser penhorados: saldo em contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos, bens móveis (máquinas, estoques), quotas ou ações e, em casos excepcionais, faturamento de empresas. No entanto, existem bens impenhoráveis, como salários e instrumentos de trabalho essenciais.

Podem penhorar bem de família numa execução fiscal?

Em regra, o bem de família é impenhorável, mas há exceções previstas na Lei n. 8.009 de 1990 em seu artigo 3º, por exemplo: quando se tratar de imóvel financiado (alienação fiduciária); no caso de cobrança de pensão alimentícia; dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como IPTU. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem admitido a penhora do bem de família para pagamento de dívidas contraídas para a reforma do próprio imóvel. Saiba mais sobre penhora de bem de família

Como se defender de uma execução fiscal?

Depende do caso específico. Há várias formas de defesa, como a Exceção de Pré-Executividade, os Embargos à Execução, os Embargos de Terceiros, a Ação Anulatória. Além disso, é possível também negociar a dívida por meio de parcelamento ou transação tributária.

Em quanto tempo a execução fiscal prescreve?

É de 5 anos o prazo para a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal, ou seja, iniciar o processo de cobrança.  Caso não seja localizado o devedor, nem bens penhoráveis, a execução fica suspensa por até 1 ano. Persistindo a situação, o processo é arquivado e inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que leva mais 5 anos.

Como consultar um processo de execução fiscal?

Depois de ajuizada a execução, a consulta pode ser feita no Tribunal onde tramita o processo de execução fiscal. Antes disso, débitos inscritos em dívida ativa ainda não ajuizados podem ser consultados dos órgãos fazendários, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em qualquer caso, é recomendável consultar um advogado tributarista é para entender a situação da cobrança fiscal.

O que é Dívida Ativa e qual sua relação com a execução fiscal?

A Dívida Ativa é o conjunto de créditos que a Fazenda Pública tem a receber do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. Tais créditos são provenientes de impostos, taxas, multas, entre outros, que não foram pagos no prazo legal. A inscrição na Dívida Ativa é o primeiro passo antes do ajuizamento da Execução Fiscal.

O que é cobrado do devedor numa Execução Fiscal?

Durante o processo, a Dívida Ativa pode sofrer acréscimos como juros, multas, custas judiciais, e honorários sucumbenciais. Por isso não se recomenda "enrolar" a Fazenda Pública. O devedor deve apresentar sua defesa o quanto antes, de modo a evitar o agravamento da situação. Mesmo quando faltam argumentos de defesa, é possível aproveitar vantagens de negociação oferecidas pela Fazenda Pública.

O que pode acontecer com quem não apresenta defesa contra a Execução Fiscal?

A revelia nem sempre é a melhor saída para o devedor pois isso não impede a aplicação de medidas coercitivas, ou seja medidas que pressionam o pagamento, a exemplo do bloqueio de contas bancárias, penhora de bens como imóveis e veículos, inclusão do nome em cadastros de devedores, proibição de participar de concursos públicos e licitações e até mesmo à apreensão de passaporte ou carteira de motorista (CNH). Dessa forma, é desaconselhável ignorar a citação ou intimação de uma execução fiscal. Saiba mais sobre apreensão de passaporte ou CNH por dívida.




 
 

David Caires é advogado tributarista e autor de diversos artigos jurídicos.
Inscrito na OAB/BA nº 35.517.

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