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execução fiscal:
dúvidas frequentes 

O que é Execução Fiscal?

Execução Fiscal é o meio utilizado pela Fazenda Pública para exigir créditos que lhe são devidos. Na execução fiscal podem ser cobradas dívidas tributárias (como impostos, taxas, contribuições) ou não tributárias (como multas e penalidades administrativas) desde que inscritas em dívida ativa e devidamente comprovadas pela Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Como funciona o processo de execução fiscal?

O processo se inicia com a inscrição da dívida ativa; com a CDA, a Fazenda Pública ajuiza a ação de execução fiscal; o devedor é citado para pagar ou apresentar bens para penhora; se não houver pagamento, pode ocorrer a penhora e bloqueio de bens; é dada ao devedor a oportunidade de apresentar defesa e, em último caso, os bens penhorados podem ser leiloados.

O que pode ser penhorado na execução fiscal?

Numa execução fiscal podem ser penhorados: saldo em contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos, bens móveis (máquinas, estoques), quotas ou ações e, em casos excepcionais, faturamento de empresas. No entanto, existem bens impenhoráveis, como salários e instrumentos de trabalho essenciais.

Pode penhorar bem de família numa execução fiscal?

Em regra, o bem de família é impenhorável, mas há exceções previstas na Lei n. 8.009 de 1990 em seu artigo 3º, por exemplo: quando se tratar de imóvel financiado (alienação fiduciária); no caso de cobrança de pensão alimentícia; dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como IPTU. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem admitido a penhora do bem de família para pagamento de dívidas contraídas para a reforma do próprio imóvel (Saiba mais sobre penhora de bem de família).

Como se defender de uma execução fiscal?

A estratégica de defesa mais adequada contra uma execução fiscal deve ajustar-se a cada caso específico. Existem várias formas de defesa, como a Exceção de Pré-Executividade, os Embargos à Execução, os Embargos de Terceiros, a Ação Anulatória, entre outras. Além disso, é possível também negociar a dívida por meio de parcelamento ou transação tributária.

Em quanto tempo prescreve uma execução fiscal?

É de 5 anos o prazo para a Fazenda Pública ajuizar a execução fiscal, ou seja, iniciar o processo de cobrança.  Caso não seja localizado o devedor, nem bens penhoráveis, a execução fica suspensa por até 1 ano. Persistindo a situação, o processo é arquivado e inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que leva mais 5 anos.

Como consultar um processo de execução fiscal?

A consulta pode ser feita no site do tribunal onde tramita o processo de execução fiscal. Além disso, a consulta pode ser feita nos sites dos órgãos fazendários, como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa ainda não ajuizados. Recomenda-se consultar um advogado tributarista para entender o estado no qual se encontra a execução fiscal.

O que é Dívida Ativa e qual sua relação com a execução fiscal?

A Dívida Ativa é o conjunto de créditos que a Fazenda Pública tem a receber de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas. Tais créditos são provenientes de impostos, taxas, multas, entre outros, que não foram pagos no prazo legal. A inscrição na Dívida Ativa é o primeiro passo antes do ajuizamento da execução fiscal.

Quais os custos de um processo de execução fiscal?

Custas judiciais, honorários sucumbenciais e multas podem ser incorporadas ao valor principal da dívida numa execução fiscal, com percentuais que variam a depender do caso. Assim, não é recomendado tentar "enrolar" numa execução fiscal: quando faltam argumentos de defesa, o melhor é negociar a dívida o quanto antes, sempre que possível, visando aproveitar as melhores condições disponíveis.

O que acontece se eu ignorar uma execução fiscal?

O devedor está sujeito a diversas medidas coercitivas numa execução, a exemplo do bloqueio de contas bancárias, penhora de bens como imóveis e veículos, inclusão do nome em cadastros de devedores, proibição de participar de concursos públicos e licitações e até mesmo à apreensão de passaporte ou carteira de motorista (CNH). Dessa forma, é desaconselhável ignorar a citação ou intimação de uma execução fiscal. Saiba mais sobre apreensão de passaporte ou CNH por dívida.

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